Conheça Seguro Residencial

  • O QUE É O SEGURO RESIDENCIAL?

Em parceria do Grupo Guido com a Gazin Seguros, é um meio de proteger o seu lar e garantir o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos decorrente de eventos, que possam vir acontecer, e que sejam cobertos pelas garantias contratadas, durante a vigência do contrato e até o limite máximo de indenização.

Sua adesão é simplificada feita através do pagamento do bilhete de MICROSSEGURO RESIDENCIAL no valor de apenas R$199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos), podendo dividir o valor em até 10x sem juros nos principais cartões de crédito, não sendo necessário vistorias, cotações ou aprovações.

A aquisição pode ser feita por qualquer pessoa com mais de 18 anos e que tenha uma residência física, podendo ser própria ou alugada, em condições de moradia no mínimo de 4 dias por semana

 

  • OS IMÓVEIS ELEGIVEIS SÃO TODOS QUE ESTEJAM LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, QUE SEJAM CONSTRUÍDOS DE: ALVENARIA, MADEIRA, MISTA (ALVENARIA E MADEIRA) OU CONCRETO ARMADO;
  • A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL PODE SER TANTO NA CIDADE OU NO CAMPO;
  • A MAIOR EXIGÊNCIA QUE O ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA SEGURADA SEJA INFORMADO COM TODOS OS DADOS CORRETOS: CEP, ENDEREÇO COMPLETO E REFERÊNCIA

 

  • QUAIS SÃO AS COBERTURAS?

Será indenizado ao segurado caso haja algum sinistro proveniente de danos causados pelos seguintes fatores:

  • INCÊNDIO – (Inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel): Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por incêndio.
  • EXPLOSÃO – (Inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel): Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por incêndio.

PAGAMENTO DE ALUGUEL – Consiste no pagamento de indenização equivalente ao aluguel que o proprietário do imóvel segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro imóvel, em consequência de evento coberto pelo Microsseguro, ou

  • equivalente ao aluguel que o segurado-inquilino tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do prédio não seja rescindido.
  • DANOS ELÉTRICOS – Consiste no pagamento de indenização por perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
  • ROUBO OU FURTO QUALIFICADO – Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do Segurado no interior do imóvel, pelos prejuízos materiais causados ao imóvel ou seu conteúdo durante a prática do roubo ou furto qualificado, ou mesmo pela sua simples tentativa.

Roubo: subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, ou após redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.

Furto Qualificado: subtração de coisa alheia móvel, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia móvel e/ou mediante escalada ou destreza; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.

  • RAIO – Queda de Raio dentro do terreno segurado: consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pela queda de raio ocorrida dentro da área do terreno/imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.
  • GRANIZO – Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pela ocorrência granizo.
  • VENDAVAL – Vendaval, inclusive furacão, ciclone e tornado: consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pela ocorrência de vendaval.

RISCOS INCLUÍDOS: Incluem-se nos riscos cobertos pelas coberturas de danos as despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, para salvar e proteger os bens de sofrerem prejuízo maiores, assim como o desentulho do local segurado, quando couber.

  • O QUE O SEGURO COBRE EM CASO DE SINISTRO:

Todos os bens que for de uso exclusivo na casa será coberto pela seguradora para garantir a indenização ao segurado. Como Exemplos temos: móveis; eletrodomésticos; eletrônicos; eletro portáteis; computadores (inclusive notebook); utensílios domésticos; portas, janelas; louças do banheiro...

Tais como bens de uso pessoal não serão garantidos pelo seguro residencial.

  • VANTAGENS EM ADQUIRIR O MICROSSEGURO RESIDENCIAL:

Além de garantir a proteção do seu bem mais precioso, se acontecer algum sinistro coberto, você terá:

  • Segurança em saber se caso acontecer algo, ele terá recursos para amenizar o transtorno financeiro e emocional da perda;
  • Tranquilidade de contar com análises humanizadas e justas;
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  • Economia se houver qualquer sinistro, o valor do Seguro anual é mais que 10x mais barato do que o valor da menor indenização;
  • Assistências Residenciais mão de obra especializada para resolver problemas emergenciais de chaveiro, eletricista e encanador;
  • Sorteio participando durante a vigência do seguro através de um titulo de capitalização a 25mil reais.
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  • EM CASO DE SINISTRO:
  • Se porventura, houver algum sinistro na residência segurada, o cliente deverá acessar o portal da Gazin Seguros (https://www.gazinseguros.com.br/sinistro), baixar o formulário e enviar devidamente preenchido para o e-mail (sinistrosgazinseguros@gazin.com.br), para que a equipe técnica agilize todo o atendimento e assistência de forma ágil e eficiente.

                                                                                               Lojas Guido, Somos especialistas em Móveis

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